Conheça um pouco mais da história da cidade de Ijaci no estado de Minas Gerais (MG) a seguir. Compartilhe com seus amigos e parentes!
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A História de Ijaci está intimamente relacionada com a vinda da família Villas-Bôas (hoje grafada Vilas Boas) do norte de Portugal, via São João del Rei, para o que veio a ser o povoado de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde.
Foi Vigilato Vilas Boas quem doou os terrenos onde hoje está a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e as principais quadras da cidade.
Ijaci é termo indígena que significa 'filha da Lua'.
Seu relevo urbano é acentuado, suave, tendo serras e a represa do Rio Grande como paisagens de seu entorno.
BRASÃO LEI Nº 316 CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI.
O Povo de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.
1º - Fica criado o seguinte escudo das Armas do Município de Ijaci: Encimado por coroa mural de quatro torres em jalde (ouro), donjonada e iluminada em sable (preto), com a seguinte inscrição: 'Ijaci', topônimo do município, '01/03/1963' data de sua emancipação política.
O escudo em campo blau (azul) e iluminado em sable (preto) e está cortado por faixa argente (prata) que divide em dois campos.
O campo superior (campo do chefe) está partido também por uma faixa argente, tendo a destra um cadinho, um engrenagem e o símbolo de uma unidade fabril, os três signos em jalde (ouro) em campo de goles (vermelho).
A sinistra, em campo blau, a cana e a espiga do arroz em suas cores naturais.
No campo inferior, na ponta do Escudo das Armas, em campo Blau (azul), a vegetação de um campo de pastagem e um bovino, uma fêmea branca e preta de gado leiteiro.
Os apoios laterais, isto é, os tenentes, são respectivamente a destra e a sinistra; um ramo de café com frutos do mesmo e uma de milho em suas cores naturais.
Art.
2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o referido escudo das armas na Bandeira do Município, nos edifícios municipais, bem como timbrar nos papeis oficiais da municipalidade.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal Pedro de Oliveira Filho - Presidente da Câmara
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